Os estereótipos e preconceitos em relação às pessoas com deficiência foram construídas ao longo da história e permanecem em
nossa sociedade, dificultando a plena participação social das pessoas com
deficiência e o seu desenvolvimento.
Segundo a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas as
pessoas com deficiência são:
aquelas
que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade com as demais pessoas (ONU, 2006, artigo 1º).
Assim, como aponta Diniz, Barbosa e
Santos (2009), a restrição à participação plena das pessoas com deficiência
envolve principalmente a interação entre o corpo com impedimentos e as
barreiras sociais, provocando desigualdades. Nesse sentido, a opressão vivenciada
por muitas pessoas com deficiência não é devida aos impedimentos corporais, mas
sim às sociedades não inclusivas.
Dois
modelos básicos de entendimento da deficiência, como a segregação (Política do Avis-Struthio) e a medicalização (Política
do Leito de Procusto), contribuíram para a manutenção dessas barreiras às
pessoas com deficiência, gerando preconceito, discriminação e limitando as
possibilidades de desenvolvimento, além da participação plena e efetiva na
sociedade (GESSER; NUERNBERG, 2016).
Em oposição à Política do Avis-Struthio e à do Leito de Procusto,
temos o Modelo Social da Deficiência que não se foca nas limitações do corpo
nem supõe a normatização deste, pois concebe as pessoas com deficiência como
sujeitas de direitos humanos e as incluem na construção de políticas públicas
voltadas para elas. Nesse modelo, a deficiência não está na pessoa, mas na
sociedade. Dessa forma, a opressão que elas vivenciam não é devido à lesão
corporal, mas às barreiras sociais que não consideram a diversidade (MELLO;
NUERNBERG, 2016).
Nesse
modelo, a deficiência não é considerada uma tragédia individual, um castigo ou
o resultado de certo pecado; não é uma enfermidade que requer tratamento; não
deve ser objeto de caridade, nem de ações sentimentais e condescendentes que só
geram dependência. Em outras palavras a deficiência deixa de ser compreendida a
partir de um campo estritamente biomédico confinado aos saberes médicos,
psicológicos e de reabilitação, que associam a deficiência a uma condição
médica ou a uma tragédia pessoal, e passa a ser também um campo das humanidades
(GESSER; NUERNBERG, 2016, p. 181).
Nesse contexto, outro ponto para
refletirmos a fim de superarmos os obstáculos gerados pelas barreiras sociais e,
consequentemente, a exclusão das pessoas com deficiência à participação social,
refere-se ao desafio de fornecermos assistência a elas apenas quando necessário
e da forma que cada uma precisa, tomando o cuidado para não torna-las
dependentes em aspectos que elas não são, sempre incentivando o desenvolvimento
de sua autonomia (GESSER; NUERNBERG, 2016).
Desta
forma, precisamos romper com estereótipos e preconceitos em relação às pessoas
com deficiência, na busca de uma sociedade inclusiva que reconheça o quanto
podemos aprender umas(uns) com as(os) outras(os), que considere a
interdependência, que reflita sobre a ética do cuidado, que enxergue as pessoas
com deficiência enquanto sujeitos de direitos e que valorize de fato a
diversidade, desconstruindo padrões e garantindo o direito de todas(os) à
cidadania plena.
Referências
DINIZ, Debora;
Barbosa, Lívia; Santos, Wederson Rufino dos. Deficiência, Direitos Humanos e
Justiça. SUR – Revista Internacional de
Direitos Humanos, 2009, p. 64-77. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/8216/1/ARTIGO_DeficienciaDireitosHumanos.pdf. Acesso em: 25 set. 2016.
GESSER,
Marivete; NUERNBERG, Adriano Henrique. A inclusão de Estudantes com Deficiência
nos Diferentes Níveis de Ensino: um desafio ético e político. Módulo VI –
Especialização EaD em Gênero e Diversidade na Escola. Florianópolis, UFSC,
2016, p. 175-188.
MELLO, Anahi
Guedes de; NUERNBERG, Adriano Henrique. Gênero e Deficiência: interseções e
perspectivas. Módulo VI – Especialização EaD em Gênero e Diversidade na Escola.
Florianópolis, UFSC, 2016, p. 189-214.
ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS [ONU], 2006. Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Doc. A/61/611, Nova Iorque,
13 dez.
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