segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Barreiras Sociais

 Os estereótipos e preconceitos em relação às pessoas com deficiência foram construídas ao longo da história e permanecem em nossa sociedade, dificultando a plena participação social das pessoas com deficiência e o seu desenvolvimento.
            Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas as pessoas com deficiência são:
aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (ONU, 2006, artigo 1º).

            Assim, como aponta Diniz, Barbosa e Santos (2009), a restrição à participação plena das pessoas com deficiência envolve principalmente a interação entre o corpo com impedimentos e as barreiras sociais, provocando desigualdades. Nesse sentido, a opressão vivenciada por muitas pessoas com deficiência não é devida aos impedimentos corporais, mas sim às sociedades não inclusivas.
Dois modelos básicos de entendimento da deficiência, como a segregação (Política do Avis-Struthio) e a medicalização (Política do Leito de Procusto), contribuíram para a manutenção dessas barreiras às pessoas com deficiência, gerando preconceito, discriminação e limitando as possibilidades de desenvolvimento, além da participação plena e efetiva na sociedade (GESSER; NUERNBERG, 2016).
            Em oposição à Política do Avis-Struthio e à do Leito de Procusto, temos o Modelo Social da Deficiência que não se foca nas limitações do corpo nem supõe a normatização deste, pois concebe as pessoas com deficiência como sujeitas de direitos humanos e as incluem na construção de políticas públicas voltadas para elas. Nesse modelo, a deficiência não está na pessoa, mas na sociedade. Dessa forma, a opressão que elas vivenciam não é devido à lesão corporal, mas às barreiras sociais que não consideram a diversidade (MELLO; NUERNBERG, 2016).
Nesse modelo, a deficiência não é considerada uma tragédia individual, um castigo ou o resultado de certo pecado; não é uma enfermidade que requer tratamento; não deve ser objeto de caridade, nem de ações sentimentais e condescendentes que só geram dependência. Em outras palavras a deficiência deixa de ser compreendida a partir de um campo estritamente biomédico confinado aos saberes médicos, psicológicos e de reabilitação, que associam a deficiência a uma condição médica ou a uma tragédia pessoal, e passa a ser também um campo das humanidades (GESSER; NUERNBERG, 2016, p. 181).
           
            Nesse contexto, outro ponto para refletirmos a fim de superarmos os obstáculos gerados pelas barreiras sociais e, consequentemente, a exclusão das pessoas com deficiência à participação social, refere-se ao desafio de fornecermos assistência a elas apenas quando necessário e da forma que cada uma precisa, tomando o cuidado para não torna-las dependentes em aspectos que elas não são, sempre incentivando o desenvolvimento de sua autonomia (GESSER; NUERNBERG, 2016).
Desta forma, precisamos romper com estereótipos e preconceitos em relação às pessoas com deficiência, na busca de uma sociedade inclusiva que reconheça o quanto podemos aprender umas(uns) com as(os) outras(os), que considere a interdependência, que reflita sobre a ética do cuidado, que enxergue as pessoas com deficiência enquanto sujeitos de direitos e que valorize de fato a diversidade, desconstruindo padrões e garantindo o direito de todas(os) à cidadania plena.

Referências
DINIZ, Debora; Barbosa, Lívia; Santos, Wederson Rufino dos. Deficiência, Direitos Humanos e Justiça. SUR – Revista Internacional de Direitos Humanos, 2009, p. 64-77. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/8216/1/ARTIGO_DeficienciaDireitosHumanos.pdf. Acesso em: 25 set. 2016.
GESSER, Marivete; NUERNBERG, Adriano Henrique. A inclusão de Estudantes com Deficiência nos Diferentes Níveis de Ensino: um desafio ético e político. Módulo VI – Especialização EaD em Gênero e Diversidade na Escola. Florianópolis, UFSC, 2016, p. 175-188.
MELLO, Anahi Guedes de; NUERNBERG, Adriano Henrique. Gênero e Deficiência: interseções e perspectivas. Módulo VI – Especialização EaD em Gênero e Diversidade na Escola. Florianópolis, UFSC, 2016, p. 189-214.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU], 2006. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Doc. A/61/611, Nova Iorque, 13 dez.

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